Entre os dias 19 e 31 de dezembro, 1.773 detentos do regime semiaberto
em Santa Catarina foram liberados para a tradicional saída temporária
de Natal, conforme informações da Secretaria de Administração
Prisional e Socioeducativa (SAP). O benefício é garantido pela Lei de
Execução Penal (LEP) e contempla presos que apresentem bom
comportamento e já tenham cumprido parte da pena.
Regras Atualizadas em 2024
Após alterações na legislação, sancionadas em abril de 2024, as saídas
temporárias foram limitadas a cinco vezes ao ano, com duração máxima
de sete dias. O benefício é concedido de forma criteriosa, sendo
autorizado pelo juiz de execução penal. É importante destacar que
presos condenados por crimes hediondos com resultado de morte não têm
direito ao benefício.
Critérios de Elegibilidade
Além do tempo mínimo de pena cumprido, o detento precisa comprovar bom
comportamento dentro do sistema prisional. Essa medida tem como
objetivo incentivar a ressocialização dos apenados, ao mesmo tempo em
que mantém um controle rigoroso sobre os beneficiados.
A saída temporária é um tema que divide opiniões, mas continua sendo
aplicada como parte das políticas de reintegração social no Brasil.
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