A usuária, que atua como médica, enfrentou transtornos significativos após o hackeio de seu perfil, perdendo o acesso à conta. Os criminosos solicitaram dinheiro por meio de mensagens e publicações nos stories. Apesar de ter seguido os procedimentos de recuperação do perfil, a médica não obteve sucesso.
A empresa Facebook argumentou em seu recurso que não havia cometido ato ilícito e culpou a usuária por não seguir os protocolos de segurança, o que teria facilitado o hackeio. No entanto, o recurso foi negado, e a justiça considerou que a ferramenta do Instagram para atendimento aos consumidores não proporciona resultados eficazes, permitindo a perpetuação dos ilícitos até que seja necessário recorrer à via judicial.
A decisão destaca os transtornos causados à médica, incluindo sensações de estresse, impotência, decepção e desgosto. A magistrada do Juizado Especial ressaltou que a empresa, ao administrar a rede social, toma ciência dos delitos, mas permanece inerte, viabilizando a continuidade dos ilícitos até a intervenção judicial.
Comentários sobre a notícia só podem ser feitos por usuários cadastrados, reforçando a necessidade de registro para interagir no portal.
Postar um comentário
Obrigado por participar!