O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da 5ª Câmara Criminal, reconheceu a prática de falsidade ideológica por parte de uma mulher que, em 2018, assumiu ter cometido duas infrações de trânsito enquanto pilotava uma motocicleta, sendo que na verdade o veículo era conduzido por seu filho. As infrações registradas no mesmo dia e local no Vale do Itajaí foram conduzir o veículo sem calçado seguro e pilotar com apenas uma das mãos. A mãe assinou os documentos das infrações, mesmo constando oficialmente que um homem estava ao volante.
O funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito no município notou a divergência de sexo do condutor e registrou um boletim de ocorrência sobre o caso. O agente de trânsito que lavrou o auto de infração afirmou que o condutor da moto era um homem, pois usava bermuda, camiseta e um capacete com apenas viseira, "sem a queixeira", o que permitiu identificar claramente que se tratava de um homem. O rapaz já era conhecido dos agentes de trânsito local por outras infrações.
Em audiência judicial, a acusada admitiu ter assumido a culpa pelo filho para evitar que ele perdesse a carteira de motorista. No entanto, ela alegou que não sabia que isso configurava um crime na época, afirmando ter agido de forma inocente.
O desembargador responsável pelo caso afirmou que se tratava de um crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Ao inserir informações falsas em dois autos de infração registrados contra seu filho, a mulher cometeu o delito duas vezes e, portanto, deve ser sancionada. A câmara deu provimento ao apelo do Ministério Público e readequou a pena imposta no juízo de origem, que havia interpretado que as infrações foram registradas de forma única.
Diante disso, o órgão julgador impôs uma pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos, que incluem prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. A decisão foi unânime entre os integrantes da 5ª Câmara Criminal.

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