O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública ambiental requerendo a anulação do processo de revisão do Plano Diretor de Itajaí. A ação destaca irregularidades na condução da proposta, apontando que o Poder Executivo não apresentou os estudos técnicos que embasaram a revisão.
Na ação, a 10ª Promotoria de Justiça da comarca solicita a concessão de medida cautelar para suspender a tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 28/2023, previsto para votação nos dias 27 e 29 de fevereiro de 2024, em primeiro e segundo turnos, respectivamente, na Câmara de Vereadores.
O MPSC argumenta que o levantamento inicial, apresentado por uma empresa contratada, foi desconsiderado pelo Município, que assumiu o processo, resultando em uma proposta elaborada por um único arquiteto, com base em conceitos pré-definidos contratados pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil (SINDUSCON), evidenciando um conflito de interesses.
Além disso, a ação destaca a composição não paritária do Colégio de Delegados, favorecendo o setor da construção civil em detrimento de representantes de associações de moradores, organizações não-governamentais e outros setores da sociedade. A participação da população foi comprometida, com sugestões e questionamentos não registrados adequadamente.
A Promotoria de Justiça argumenta a falta de observação da participação do Conselho de Gestão e Desenvolvimento Territorial, conforme prevê a legislação municipal, e a ausência de divulgação prévia das propostas para as audiências públicas. O registro inadequado das reuniões do colégio de delegados impossibilita a apuração adequada do resultado das discussões e votações para a atualização do plano.
A Promotora de Justiça Giselli Dutra sustenta que as ilegalidades citadas contaminaram todo o processo de revisão do Plano Diretor de Itajaí. O objetivo do MPSC não é impedir a revisão do Plano Diretor, mas garantir que ocorra de forma técnica, pública, transparente e com a participação da população, respeitando os preceitos legais.
O Plano Diretor vigente em Itajaí foi editado em dezembro de 2006, e a lei municipal determina revisão a cada cinco anos. A Promotora de Justiça ressalta a necessidade de atualização para acompanhar o crescimento urbano e garantir o desenvolvimento sustentável e ordenado da cidade.
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