Detentos do semiaberto são liberados para saída temporária por risco de alagamento em Itajaí

 Detentos do regime semiaberto não precisarão voltar à unidade prisional pelo prazo de 7 dias

 


A juíza da Vara de Execuções Penais, Dra. Claudia Ribas Marinho, autorizou a saída temporária antecipada de 253 detentos do regime semiaberto da Penitenciária de Itajaí, conhecida como Canhanduba, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão foi tomada devido ao risco de alagamento alertado pelas autoridades da região.

A autorização foi comunicada por meio de uma portaria e estabelece um prazo de sete dias para a saída temporária, com a possibilidade de prorrogação por mais sete dias, se necessário. Durante esse período, os internos do regime semiaberto não precisam retornar à unidade prisional.

Como parte das medidas decorrentes da decisão, também foi determinada a suspensão temporária das visitas e dos atendimentos de advogados na unidade prisional.

Essa medida visa garantir a segurança dos detentos diante do risco de alagamento devido às condições climáticas adversas na região de Itajaí.

 

 

 

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