O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu uma decisão que obriga o Governo de Santa Catarina a licitar a concessão do serviço de travessia de ferry boat entre Navegantes e Itajaí, localizados no Litoral Norte do Estado.
De acordo com a decisão, o Governo Estadual está legalmente obrigado a licitar o serviço público em um prazo de 60 dias. A assessoria de imprensa do Governo de Santa Catarina informou que, no momento, não fará comentários sobre o assunto.
Durante uma audiência pública realizada no último mês e proposta pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD), a promotora de Justiça Roberta Trentini Machado Gonçalves mencionou que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) possui "um procedimento administrativo instaurado para acompanhar a execução dessa decisão."
Ela acrescentou: "Nossa intenção é conversar com o Estado para resolver essa questão o quanto antes. Não estamos aqui para uma caça às bruxas. Queremos que o serviço seja cada vez mais eficiente."
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicou a necessidade de expandir as opções de pagamento da tarifa, incluindo a implantação de bilhetagem eletrônica com acesso aos dados para fins de conhecimento, fiscalização e avaliação da demanda.
Constitucionalmente, a Constituição Federal no artigo 175 estabelece que os serviços que o Poder Público optar por não prestar diretamente devem ser prestados sob o regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação. A Constituição do Estado de Santa Catarina, por meio do artigo 137, e as Leis n. 8.666/93 e n. 8.987/98 também abordam a obrigatoriedade do processo licitatório para a concessão de serviços públicos.
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