Um homem foi sentenciado a dois anos de reclusão após ser considerado culpado por falsificar uma receita médica com o intuito de adquirir Rivotril em Presidente Getúlio, localizada no Vale do Itajaí.
A receita, apresentada como sendo do tipo B1, alegadamente teria sido emitida pela secretaria de saúde local. Diante da condenação, o réu apelou ao Tribunal de Justiça, buscando absolvição com base em sua alegação de "insuficiência probatória".
Contudo, o pedido de absolvição foi rejeitado. O desembargador relator destacou que "a evidência do crime se estabelece a partir do Boletim de Ocorrência, das notificações de receituário médico, do auto de apreensão, bem como dos depoimentos coletados durante o processo penal". As testemunhas indicaram inconsistências na sequência numérica da guia, a inexistência do médico mencionado na receita e um endereço incorreto.
A atendente da farmácia notou essas discrepâncias e, suspeitando da autenticidade da receita, entrou em contato com a Secretaria de Saúde. A confirmação de que a receita não era legítima levou à denúncia. O réu afirmou que não tinha conhecimento da falsificação da receita e, caso soubesse, não teria tentado utilizá-la.
O relator concluiu que "ficou devidamente demonstrado que, com a intenção de distorcer informações, o réu falsificou documentos públicos, especificamente notificações de receituário médico B1, utilizadas para obter o medicamento controlado Rivotril, supostamente emitidas pela Secretaria de Saúde do Município de Ibirama."
Em uma decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação original. A pena será cumprida em regime semiaberto. O réu já tinha histórico de condenações anteriores e má reputação.
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